sexta-feira, 21 de julho de 2017

O destrambelhamento de Sérgio Moro ainda pode eleger Lula

Incoerências na sentença e resposta dada pelo juiz a embargos de declaração põem o TRF4 numa situação bastante difícil: a escolha entre o pior e o pior
Por: Reinaldo Azevedo
Publicada: 21/07/2017 - 4:46
Sérgio Moro: sentença contraditória e resposta desastrada a embargos de declaração
Leiam trecho da minha coluna na Folha:
Lembram-se daquela caricatura grotesca de jornalismo que tinha como mantra “Lula vai ser preso amanhã”? Pois é… Você está preparado, leitor, para o juiz Sergio Moro ser o caminho mais curto entre o presidiário que não houve e o Presidente da República a haver? Se acontecer, terão concorrido para tanto a incompetência do Ministério Público, a tacanhice missionária de seus próceres e um certo sentido de autossuficiência divina do juiz.
(…)
Moro aceitou, em setembro do ano passado, a denúncia contra Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá. Segundo o Ministério Público, o imóvel era pagamento de propina decorrente de três contratos que consórcios integrados pela OAS mantinham com a Petrobras. Assim, restaria aos procuradores a tarefa de apresentar as provas de que eram os tais contratos a origem daquele bem.

A condenação veio. Mas as coisas se complicaram. Se o MPF não apresentou as provas de que o imóvel pertence a Lula, e não as apresentou!, tampouco conseguiu evidenciar a relação entre aquelas obras em particular e o dito-cujo. Nota à margem: na esmagadora maioria das acusações de corrupção passiva feitas pelo sr. Rodrigo Janot, não aparece a contrapartida oferecida pelo político; o caixa dois vira sinônimo de propina, o que é cantilena para excitar a indignação de incautos. Volto a Lula.

O juiz deixou de lado a denúncia que ele próprio aceitara e condenou o petista pelo conjunto da obra. Levou em conta, por exemplo, o depoimento de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, segundo quem havia uma “conta corrente” da propina, da qual se deduziu o valor do tríplex. Alguma evidência de que tal coisa tenha existido? Além da delação, nada!
(…)
Indagado, nos embargos de declaração, a respeito da ausência de nexo, na sentença, entre o apartamento e os contratos, o juiz respondeu de forma surpreendente e insólita: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”. E a acusação feita pelo MPF? Se um juiz acha que um réu deve ser condenado por algo distinto do que está na denúncia que ele próprio aceitou, é forçoso que isso seja feito em outro processo.
(…)
A Justiça não é um território a ser disputado entre santos e demônios. Escolham o humano e suas precariedades, meus caros, e vocês encontrarão tudo, até o divino, como escreveu o imperador Adriano —ao menos aquele recriado por Marguerite Yourcenar.

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